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Política

Fogos de artifício são proibidos em Quedas

Dia 10/12/2025

A Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu aprovou e o prefeito Rafael Ciryllo Chiapetti Alves de Moura sancionou, no dia 25 de novembro de 2025, a Lei nº 1.678/2025, que estabelece a proibição da queima, soltura e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no município.

A medida, que passa a valer após 90 dias da publicação oficial, busca reduzir os impactos causados pelo barulho intenso desses artefatos, que podem provocar danos físicos e psicológicos a grupos vulneráveis, além de assustar animais e causar perturbações ambientais.

O que diz a nova lei

A legislação determina que fica proibida, em todo o território municipal, a utilização de fogos de artifício e similares que gerem explosões ou sons de forte impacto. Entre os artefatos vetados estão:

  • bombas,

  • rojões,

  • morteiros com estampido,

  • fogos que emitam assobios ou apitos,

  • artefatos que causem qualquer tipo de estouro.

Estão liberados apenas artefatos sem estampido, que não provoquem poluição sonora e que não representem risco auditivo.

Penalidades

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas de 21 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), com valores reajustados anualmente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além disso, o responsável poderá responder por infrações previstas no Código Penal.

Eventos públicos do município também deverão seguir a determinação, ficando proibida a contratação de shows pirotécnicos com explosões.

Objetivo da legislação

De acordo com o texto, o objetivo principal é proteger pessoas sensíveis ao barulho, como idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes hospitalizados, além de evitar o sofrimento de animais domésticos e silvestres, que são especialmente afetados por ruídos de alta intensidade.

A Prefeitura destaca ainda que a norma contribui para a segurança pública, evitando acidentes comuns durante períodos festivos.

Entrada em vigor

A Lei nº 1.678/2025 entra em vigor em fevereiro de 2026, após o prazo de 90 dias para adaptação da população e de estabelecimentos comerciais.

Com a nova regulamentação, Quedas do Iguaçu se junta a diversos municípios brasileiros que vêm adotando medidas semelhantes, priorizando o bem-estar coletivo e a proteção ambiental.

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