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Meio Ambiente

Comitiva quedense conhece sistema de reciclagem de lixo de Bituruna

Dia 03/03/2010

Liderada pelo prefeito Edson Prado, Jacaré, uma comitiva formada pelo Gerente da Araupel, Edson Araújo, Coordenadora do Projeto Gente, Irmã Eliana Sartori Diniz e do Auditor Ambiental Idimir Tranqüilo Giraldi conheceram a Usina de Reciclagem e Compostagem do Lixo de Bituruna, no Sul do Estado. A Usina de Bituruna é considerada exemplo no processamento do lixo doméstico e industrial. O objetivo da viagem, segundo o prefeito Jacaré, foi conhecer o funcionamento, a produção e os resultados obtidos no trato com o lixo. “Quedas do Iguaçu precisa enfrentar esse grave problema que o lixo acarreta, de falta de local adequado e de poluição ao meio ambiente”, ressalta o prefeito Jacaré. 

A empresa Tractebel Energia já passou em doação ao projeto Gente, uma prensa (equipamento para reciclagem do lixo urbano) que será operada pelos adolescentes que trabalham na Horta Comunitária. A idéia do chefe do executivo é investir num projeto maior de reciclagem de todo o lixo coletado na cidade, e, para isso, a Prefeitura irá construir um barracão para instalar a usina para produzir material reciclável que poderá ser vendido para várias empresas da região. “Esta iniciativa da Prefeitura de Quedas do Iguaçu, além de estar colaborando com o meio ambiente, também é uma forma  de gerar emprego e aumentar a renda dos trabalhadores que se propuserem a prestar  este tipo de serviço”, destacou o Prefeito Jacaré.

Polícia Ambiental orienta sobre o fim do período da piracema nos rios e lagos da região

Dia 26/02/2010

Tendo em vista o término do período da piracema no dia 28 de fevereiro, a Polícia Ambiental vem orientar a todos aqueles que utilizam a pesca como forma de lazer ou profissão sobre alguns cuidados que devem ser tomados mesmo após o período de piracema.

Pesca profissional:

O Pescador Profissional pode pescar após período de piracema, com os seguintes materiais: redes, espinhéis, podendo usar um tarrafa para captura de iscas, devendo ainda os materiais serem armados com uma distância mínima regulamentar de 100 metros umas das outras, não devendo ultrapassar um terço (1/3) da largura do rio e levar em conta os tamanhos das espécies a serem capturados.

Pesca amadora:

O Pescador Amador mesmo com o término da piracema, para poder praticar a pesca amadora/esportiva deverá obrigatoriamente possuir a carteira de pesca em umas das seguintes categorias:

a) Licença de pesca amadora desembarcada tipo “A”, para pescadores de barranco podendo utilizar os seguintes materiais: linha de mão, caniço simples molinete, carretilha;
b) Licença de Pesca Amadora Embarcada tipo “B”, para pescadores que utilizam embarcações, podendo utilizar os seguintes materiais linha de mão, caniço simples molinete, carretilha; e
c) Licença de Pesca Sub -Aquática categoria C - é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

O pescador amador em todo território Nacional tem o limite máximo de cota de captura e transporte federal de pescado (por pescador) de 10 quilos mais um exemplar para águas continentais (rios, lagos, represas, riachos) e 15 quilos mais um exemplar para águas marinhas e estuarias.

É importante salientar que as licenças de pesca amadoras, estão disponíveis no site oficial do IBAMA (http://servicos.ibama.gov.br), onde o interessado terá que emitir um boleto bancário, digitando o seu C.P.F. e quitando em qualquer agência bancária, tendo os seguintes valores conforme a categoria pretendida:

Licença de pesca amadora desembarcada tipo “A”: valor R$ 20,00/ano.
Licença de Pesca Amadora Embarcada tipo “B”: valor R$ 60,00/ano.
Licença de Pesca Sub - Aquática categoria “C”: valor R$ 60,00/ano.

A Polícia Ambiental Força Verde tem orientado continuamente o pescador para a proteção ambiental, contudo, alguns poucos (profissionais ou amadores) que não observam estas regras vêem efetuando capturas de peixes em quantidades maiores que as permitidas ou no tamanho inferior permitido para algumas espécies, ou ainda por utilizarem de meios predatórios para a captura. Estes fatos têm ocasionado o empobrecimento da fauna ictiológica (peixes) da nossa região, ficando visível a diminuição nas quantidades capturadas, bem como, no tamanho dos peixes da Bacia do Rio Paraná.

O Capitão Capelli, Comandante da 4ª Companhia de Polícia Ambiental de Foz do Iguaçu, informa que as apreensões realizadas no período de Piracema em nossa região a cada ano que passa vêm caindo, chegando este ano a uma redução de quase 50% (cinqüenta por cento) em relação a período equivalente fora da piracema. Capelli acredita que essa redução se deve a intensa divulgação regional pelos órgãos de imprensa, que divulgam constantemente a proibição e as ações de repressão a pesca realizadas pela Polícia Ambiental neste período, e ainda pelo fato de muitas pessoas que gostam de utilizar a pesca como forma de lazer acharem que fora do período de piracema a pesca é totalmente liberada e desta forma acabam por cometer diversas irregularidades, como por exemplo pescarem sem a devida licença, utilizarem de petrechos proibidos, ou ainda quantidades superiores ao permitido, ocasionando desta forma um aumento de apreensões durante os meses em que a pesca é liberada.

Salienta ainda o Cap. Capelli que, “A pena prevista nos crimes de pesca, é de 1 a 3 anos, sendo necessário o encaminhamento para o flagrante na Polícia Federal ou Civil” e complementa que, “além da parte criminal, os infratores poderão ser multados, cujas sanções variam de 700,00 a 100.000,00 reais, com o acréscimo de 20,00 reais por quilograma de peixe capturado, e ainda serão apreendidos seus materiais utilizados para a pesca bem como a embarcação”.

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