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Nacional

Governo lança programa para renegociar dívidas

Dia 24/04/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  assinou a medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, um pacote de ações de acesso a crédito e renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Com o objetivo de estimular a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico, o programa também prevê ampliação de crédito para mulheres empreendedoras e incentivos a investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis.

“Nós precisamos fazer alguma coisa para ajudar as pessoas que têm um pequeno comércio, que têm um pequeno restaurante, um pequeno bar, e que durante a crise [econômica da pandemia] de covid essa pessoa se endividou e não consegue sair dessa dívida”, disse Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

“Não tem nada mais imprescindível para uma sociedade, qualquer que seja ela, se desenvolver, se ela não tiver condições de ter oportunidade e se ela não tiver crédito”, afirmou o presidente. O incentivo à renegociação de dívidas é inspirado no Desenrola Brasil, programa do Ministério da Fazenda que tem como público-alvo pessoas físicas com o CPF negativado e que foi prorrogado até 20 de maio. Já o Desenrola Pequenos Negócios tem como público-alvo os MEI, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes com dívidas bancárias.

Renegociação

Até o fim deste ano, os pequenos empresários poderão renegociar as dívidas que estavam inadimplentes até o dia da publicação da MP — previsto para jpje, dia 23. “Isso significa que os bancos poderão elevar seu nível de capital para a concessão de empréstimos”, explicou a Presidência. Segundo um comunicado, esse incentivo não gerará gasto extra para o governo este ano. Nos próximos anos, o custo estimado em renúncia fiscal é de R$ 18 milhões em 2025; R$ 3 milhões em 2026 e sem nenhum custo em 2027. De acordo com dados do Serasa Experian, cerca de 6,3 milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes em janeiro de 2024, maior número desde 2016.

Segundo Pacheco regularização das redes sociais é inevitável

Dia 09/04/2024

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na segunda-feira, 8, que a regulamentação das redes sociais no país é inevitável para que não haja discricionariedade por parte das plataformas.

“O que podemos contribuir para efetivação da solução desse debate que se travou nos últimos dias é entregar marcos legislativos que sejam inteligentes e eficientes para poder disciplinar o uso dessas redes sociais no país”, disse o senador, em entrevista coletiva, após manifestações do empresário Elon Musk, dono da rede X, sobre decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. 

Segundo Pacheco, é preciso ter uma disciplina legal sobre o tema, inclusive para evitar que o Poder Judiciário tenha que decidir sobre questões relativas ao uso das redes sociais sem que haja uma lei que discipline o assunto. 

“Isso acaba gerando controvérsias como essa que nós vimos de o Poder Judiciário precisar agir em relação a atos antidemocráticos, a violações de direitos, atentado à democracia e isso ser interpretado como algum tipo de censura ou inibição da liberdade de expressão”. 

Pacheco citou o projeto de lei sobre a regulação das plataformas digitais, que foi aprovado em 2020 no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.

“Considero isso fundamental, não é censura, não é limitação da liberdade de expressão, são regras para o uso dessas plataformas digitais para que não haja captura de mentes de forma indiscriminada e que possa manipular desinformações, disseminar ódio, violência, ataques a instituições. Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente seja um ambiente de vale tudo vale tudo”. 

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, considerou “inadmissíveis” os ataques de Musk ao STF. Ele também ressaltou a necessidade de aprovação da legislação sobre inteligência artificial, e disse que o governo apoia a proposta, que está sendo relatada pelo senador de oposição, Eduardo Gomes (PL-TO).

“A melhor resposta que o Brasil pode dar a esse que eu considero um ataque inadmissível à Suprema Corte e à própria soberania brasileira é a resposta político-institucional. De um lado, todo apoio ao trabalho do Judiciário pelos instrumentos de apuração de quem utiliza as redes sociais para atos criminosos. E ao mesmo tempo, o debate político que o Congresso Nacional vem fazendo”.

Nos últimos dias, Elon Musk publicou uma uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. No sábado (6), ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Na noite de domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos. Na mesma decisão, o ministro ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.

Confira quem deve declarar Imposto de Renda

Dia 08/03/2024

A Secretaria da Receita Federal divulgou na última quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Veja o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade na restituição

Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 – relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais. Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

A declaração pré-preenchida será liberada somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br – um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.

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