Deu entrada no dia 08 de março, na Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu o Projeto de Lei de número 18/2010 que cria a Câmara Mirim, com o objetivo de despertar no jovem estudante a consciência da cidadania e a responsabilidade com seu meio social e a sua comunidade. De acordo com o projeto, a Câmara Mirim será composta por 13 vereadores mirins e 13 suplentes de vereador Mirim que serão eleitos entre os alunos e colégios públicos e privados de Quedas do Iguaçu.
O processo de escolha dar-se-á por eleição, mediante voto secreto e direto, podendo votar os alunos de 5ª a 8ª séries e ensino médios dos estabelecimentos escolares públicos e privados. Poderão se candidatar ao cargo qualquer aluno de 7ª a 8ª série do ensino médio, desde que possua, na data da posse, idade igual ou inferior a 15 (quinze) anos e comprove ser munícipe de Quedas do Iguaçu. Estabelece o projeto que as regras para a campanha eleitoral seguirão os moldes da legislação eleitoral em vigor, cabendo aos diretores das escolas coibir os abusos de campanha. O Projeto terá sua última e definitiva votação no dia 22 de março. No dia 29 de março será feito o lançamento oficial do programa à imprensa, Núcleo Regional de Educação, diretores e coordenadores pedagógicos e autoridades locais. A eleição está marcada para o dia 28 de maio e no dia 21 de junho acontece a posse dos vereadores mirins.
Justiça concede 30 dias para PF concluir perícia sobre eleições de 2008 em Espigão Alto
Dia 08/03/2010
O advogado da coligação derrotada nas eleições de outubro de 2008 em Espigão Alto do Iguaçu, requereu há semana passada perante a justiça eleitoral da Comarca que seja determinado à Delegacia da Policia Federal de Cascavel novo prazo de 30 dias para o cumprimento de determinação judicial para a realização de perícia nos DVD’s que supostamente contém provas de captação ilícita de votos nas eleições de outubro de 2008 pela coligação vitoriosa nas eleições daquele município. De acordo com petição do advogado, já se passou um ano e três meses do recebimento pela Policia Federal do ofício expedido pela juíza de Quedas do Iguaçu, sem que a Delegacia realizasse a perícia determinada pela justiça eleitoral. Ao deferir a petição em favor da coligação derrotada, a juíza eleitoral Danuza Zorzi determinou que o Delegado-Chefe da Polícia Federal de Cascavel preste informações sobre o andamento da perícia e possibilidade de conclusão no prazo de 30 dias, sob pena de incidência em crime de desobediência, visto que há mais de um ano o material foi encaminhado para o SETEC e que é imprescindível ao desfecho da ação de investigação judicial. A Coligação “Força do Povo” impetrou ação de investigação judicial eleitoral por eventual compra de votos contra a coligação vencedora das eleições em Espigão Alto do Iguaçu. Segundo o advogado que representa a coligação “A Força do Povo”, o processo se encontra paralisado em cartório, “única e exclusivamente em função da não conclusão da perícia judicial determinada, sendo que sua conclusão trata-se de medida indispensável para que seja decidido o destino político do Município de Espigão Alto do Iguaçu, o qual não pode continuar sendo administrado por governo cuja legitimidade é questionável”.